JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.382 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 390.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.382 /2001