Artigo 2º da Lei nº 10.379 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.