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Artigo 2º da Lei nº 10.379 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.379 /2001