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Artigo 1º da Lei nº 10.379 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.