Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.378 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 1.513.435.563,00 (um bilhão, quinhentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 430.185.374,00 (quatrocentos e trinta milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.