Artigo 3º da Lei nº 1.037 de 31 de dezembro de 1949
Dispõe sôbre a promoção de Subtenentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a promoção de Subtenentes.
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