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Artigo 1º da Lei nº 10.367 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 21.626.177,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 21.626.177,00 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.367 /2001