JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.360 de 27 de dezembro de 2001

Altera a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 2º (...) § 3º O limite estabelecido no inciso I deste artigo poderá ser ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, mediante proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)." (NR)

Art. 1º da Lei 10.360 /2001