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Artigo 4º da Lei nº 10.358 de 27 de dezembro de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de conhecimento.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação

Art. 4º da Lei 10.358 /2001