Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei nº 10.355 de 26 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A GDAP terá como limites:
I
máximo, 100 (cem) pontos por servidor; e
II
mínimo, 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo III.
§ 1º
A pontuação referente à GDAP será assim distribuída: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
I
até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
II
até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 2º
Os valores a serem pagos a título de GDAP serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo III desta Lei de acordo com o respectivo nível. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 3º
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 4º
A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, considerando a missão e os objetivos da instituição. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 5º
As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente, considerando-se os registros mensais de acompanhamento, e serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 6º
As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Previdência Social utilizando-se como parâmetro indicadores que visam a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do INSS, podendo ser revistas, a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 7º
A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados na Direção Central do INSS será correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 8º
A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados nas Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais será correspondente à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às Gerências Regionais. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 9º
O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 10
As avaliações de desempenho referidas nos §§ 3º e 4º serão utilizadas para fins de progressão e promoção na Carreira Previdenciária e de pagamento da GDAP. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 11
O período avaliativo e os efeitos financeiros dele decorrentes poderão ter duração diferente da prevista no § 5º, conforme definido em regulamento, para fins de unificação dos ciclos de avaliação de diversas gratificações de desempenho. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)
Anexo
Texto
ANEXO I TABELA DE CORRELAÇÃO
CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art.1º.
A
III
III
ESPECIAL
II
II
I
I
B
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
C
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
D
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTO
a) Cargos de Nível Superior
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Cargos de nível superior, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º.
ESPECIAL
III
582,25
II
544,79
I
509,10
C
VI
501,54
V
487,04
IV
473,03
III
459,42
II
446,21
I
433,38
B
VI
420,92
V
408,84
IV
397,10
III
385,70
II
374,63
I
363,90
A
V
353,49
IV
343,35
III
287,91
II
279,66
I
271,64
b) Cargos de Nível Intermediário
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Cargos de nível intermediário, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º.
ESPECIAL
III
398,63
II
368,70
I
353,33
C
VI
338,60
V
336,19
IV
322,22
III
308,83
II
295,98
I
283,72
B
VI
271,94
V
260,72
IV
249,95
III
239,63
II
229,76
I
220,31
A
V
211,28
IV
202,58
III
167,37
II
160,50
I
153,93
c) Cargos de Nível Auxiliar
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R $)
Cargos de nível auxiliar, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º.
ESPECIAL
III
228,47
II
217,60
I
207,23
C
VI
197,43
V
188,08
IV
179,20
III
170,73
II
162,70
I
155,08
B
VI
147,82
V
140,91
IV
134,36
III
128,14
II
122,21
I
116,58
A
V
111,20
IV
106,11
III
89,79
II
85,67
I
81,76
ANEXO II-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
(Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008)
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
III
588,07
647,94
1.922,64
II
550,24
639,62
1.901,01
I
514,19
631,41
1.879,67
C
VI
506,56
618,42
1.845,89
V
491,91
610,48
1.825,25
IV
477,76
602,65
1.804,89
III
464,01
594,92
1.784,79
II
450,67
587,29
1.764,95
I
437,71
579,75
1.745,35
B
VI
425,13
567,83
1.714,36
V
417,90
560,54
1.695,40
IV
417,80
553,35
1.676,71
III
417,70
546,25
1.658,25
II
417,60
539,24
1.640,02
I
417,50
532,32
1.622,03
A
V
417,40
521,37
1.593,56
IV
417,30
514,68
1.576,17
III
417,20
508,08
1.559,01
II
417,10
501,56
1.542,06
I
417,00
495,12
1.525,31
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
III
417,90
485,10
1.499,26
II
417,80
484,62
1.498,01
I
417,70
484,14
1.496,76
C
VI
417,60
483,66
1.495,52
V
417,50
483,18
1.494,27
IV
417,40
482,70
1.493,02
III
417,30
482,22
1.491,77
II
417,20
481,74
1.490,52
I
417,10
481,26
1.489,28
B
VI
417,00
480,78
1.488,03
V
416,90
480,30
1.486,78
IV
416,80
479,82
1.485,53
III
416,70
479,34
1.484,28
II
416,60
478,86
1.483,04
I
416,50
478,38
1.481,79
A
V
416,40
477,90
1.480,54
IV
416,30
477,42
1.479,29
III
416,20
476,94
1.478,04
II
416,10
476,46
1.476,80
I
416,00
475,98
1.475,55
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
III
416,90
484,10
1.496,66
II
416,80
483,62
1.495,41
I
416,70
483,14
1.494,16
C
VI
416,60
482,66
1.492,92
V
416,50
482,18
1.491,67
IV
416,40
481,70
1.490,42
III
416,30
481,22
1.489,17
II
416,20
480,74
1.487,92
I
416,10
480,26
1.486,68
B
VI
416,00
479,78
1.485,43
V
415,90
479,30
1.484,18
IV
415,80
478,82
1.482,93
III
415,70
478,34
1.481,68
II
415,60
477,86
1.480,44
I
415,50
477,38
1.479,19
A
V
415,40
476,90
1.477,94
IV
415,30
476,42
1.476,69
III
415,20
475,94
1.475,44
II
415,10
475,46
1.474,20
I
415,00
474,99
1.472,97
ANEXO II-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
(Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008)
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
588,07
647,94
1.922,64
ESPECIAL
II
550,24
639,62
1.901,01
I
514,19
631,41
1.879,67
VI
506,56
618,42
1.845,89
V
491,91
610,48
1.825,25
C
IV
477,76
602,65
1.804,89
III
464,01
594,92
1.784,79
II
450,67
587,29
1.764,95
I
437,71
579,75
1.745,35
VI
425,13
567,83
1.714,36
V
417,90
560,54
1.695,40
B
IV
417,80
553,35
1.676,71
III
417,70
546,25
1.658,25
II
417,60
539,24
1.640,02
I
417,50
532,32
1.622,03
V
417,40
521,37
1.593,56
IV
417,30
514,68
1.576,17
A
III
417,20
508,08
1.559,01
II
417,10
501,56
1.542,06
I
417,00
495,12
1.525,31
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
417,90
485,10
1.499,26
ESPECIAL
II
417,80
484,62
1.498,01
I
417,70
484,14
1.496,76
VI
417,60
483,66
1.495,52
V
417,50
483,18
1.494,27
C
IV
417,40
482,70
1.493,02
III
417,30
482,22
1.491,77
II
417,20
481,74
1.490,52
I
417,10
481,26
1.489,28
VI
417,00
480,78
1.488,03
V
416,90
480,30
1.486,78
B
IV
416,80
479,82
1.485,53
III
416,70
479,34
1.484,28
II
416,60
478,86
1.483,04
I
416,50
478,38
1.481,79
V
416,40
477,90
1.480,54
IV
416,30
477,42
1.479,29
A
III
416,20
476,94
1.478,04
II
416,10
476,46
1.476,80
I
416,00
475,98
1.475,55
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
416,90
484,10
1.496,66
ESPECIAL
II
416,80
483,62
1.495,41
I
416,70
483,14
1.494,16
VI
416,60
482,66
1.492,92
V
416,50
482,18
1.491,67
C
IV
416,40
481,70
1.490,42
III
416,30
481,22
1.489,17
II
416,20
480,74
1.487,92
I
416,10
480,26
1.486,68
VI
416,00
479,78
1.485,43
V
415,90
479,30
1.484,18
B
IV
415,80
478,82
1.482,93
III
415,70
478,34
1.481,68
II
415,60
477,86
1.480,44
I
415,50
477,38
1.479,19
V
415,40
476,90
1.477,94
IV
415,30
476,42
1.476,69
A
III
415,20
475,94
1.475,44
II
415,10
475,46
1.474,20
I
415,00
474,99
1.472,97
ANEXO II-A
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de julho de 2010
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
1.922,64
2.037,09
2.144,27
II
1.901,01
2.014,17
2.120,15
I
1.879,67
1.991,56
2.096,35
C
VI
1.845,89
1.955,77
2.058,68
V
1.825,25
1.933,90
2.035,66
IV
1.804,89
1.912,33
2.012,95
III
1.784,79
1.891,04
1.990,53
II
1.764,95
1.870,01
1.968,41
I
1.745,35
1.849,25
1.946,55
B
VI
1.714,36
1.816,41
1.911,98
V
1.695,40
1.796,32
1.890,84
IV
1.676,71
1.776,52
1.869,99
III
1.658,25
1.756,96
1.849,41
II
1.640,02
1.737,65
1.829,08
I
1.622,03
1.718,59
1.809,01
A
V
1.593,56
1.688,42
1.777,26
IV
1.576,17
1.670,00
1.757,86
III
1.559,01
1.651,82
1.738,73
II
1.542,06
1.633,86
1.719,82
I
1.525,31
1.616,11
1.701,14
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de julho de 2010
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
1.499,26
1.588,51
1.672,09
II
1.498,01
1.587,18
1.670,69
I
1.496,76
1.585,86
1.669,30
C
VI
1.495,52
1.584,55
1.667,92
V
1.494,27
1.583,22
1.666,52
IV
1.493,02
1.581,90
1.665,13
III
1.491,77
1.580,57
1.663,74
II
1.490,52
1.579,25
1.662,34
I
1.489,28
1.577,93
1.660,96
B
VI
1.488,03
1.576,61
1.659,56
V
1.486,78
1.575,29
1.658,17
IV
1.485,53
1.573,96
1.656,78
III
1.484,28
1.572,64
1.655,38
II
1.483,04
1.571,32
1.654,00
I
1.481,79
1.570,00
1.652,60
A
V
1.480,54
1.568,67
1.651,21
IV
1.479,29
1.567,35
1.649,82
III
1.478,04
1.566,03
1.648,42
II
1.476,80
1.564,71
1.647,04
I
1.475,55
1.563,39
1.645,65
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de julho de 2010
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
1.496,66
1.585,75
1.669,19
II
1.495,41
1.584,43
1.667,80
I
1.494,16
1.583,10
1.666,40
C
VI
1.492,92
1.581,79
1.665,02
V
1.491,67
1.580,47
1.663,62
IV
1.490,42
1.579,14
1.662,23
III
1.489,17
1.577,82
1.660,84
II
1.487,92
1.576,49
1.659,44
I
1.486,68
1.575,18
1.658,06
B
VI
1.485,43
1.573,85
1.656,66
V
1.484,18
1.572,53
1.655,27
IV
1.482,93
1.571,21
1.653,88
III
1.481,68
1.569,88
1.652,48
II
1.480,44
1.568,57
1.651,10
I
1.479,19
1.567,24
1.649,71
A
V
1.477,94
1.565,92
1.648,31
IV
1.476,69
1.564,59
1.646,92
III
1.475,44
1.563,27
1.645,52
II
1.474,20
1.561,96
1.644,14
I
1.472,97
1.560,65
1.642,77
ANEXO II-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.337,25
II
2.310,96
I
2.285,02
C
VI
2.243,96
V
2.218,87
IV
2.194,12
III
2.169,68
II
2.145,57
I
2.121,74
B
VI
2.084,06
V
2.061,02
IV
2.038,29
III
2.015,86
II
1.993,70
I
1.971,82
A
V
1.937,21
IV
1.916,07
III
1.895,22
II
1.874,60
I
1.854,24
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.822,58
II
1.821,05
I
1.819,54
C
VI
1.818,03
V
1.816,51
IV
1.814,99
III
1.813,48
II
1.811,95
I
1.810,45
B
VI
1.808,92
V
1.807,41
IV
1.805,89
III
1.804,36
II
1.802,86
I
1.801,33
A
V
1.799,82
IV
1.798,30
III
1.796,78
II
1.795,27
I
1.793,76
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.819,42
II
1.817,90
I
1.816,38
C
VI
1.814,87
V
1.813,35
IV
1.811,83
III
1.810,32
II
1.808,79
I
1.807,29
B
VI
1.805,76
V
1.804,24
IV
1.802,73
III
1.801,20
II
1.799,70
I
1.798,18
A
V
1.796,66
IV
1.795,14
III
1.793,62
II
1.792,11
I
1.790,62
ANEXO II-A
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.337,25
II
2.310,96
I
2.285,02
C
VI
2.243,96
V
2.218,87
IV
2.194,12
III
2.169,68
II
2.145,57
I
2.121,74
B
VI
2.084,06
V
2.061,02
IV
2.038,29
III
2.015,86
II
1.993,70
I
1.971,82
A
V
1.937,21
IV
1.916,07
III
1.895,22
II
1.874,60
I
1.854,24
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.822,58
II
1.821,05
I
1.819,54
C
VI
1.818,03
V
1.816,51
IV
1.814,99
III
1.813,48
II
1.811,95
I
1.810,45
B
VI
1.808,92
V
1.807,41
IV
1.805,89
III
1.804,36
II
1.802,86
I
1.801,33
A
V
1.799,82
IV
1.798,30
III
1.796,78
II
1.795,27
I
1.793,76
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.819,42
II
1.817,90
I
1.816,38
C
VI
1.814,87
V
1.813,35
IV
1.811,83
III
1.810,32
II
1.808,79
I
1.807,29
B
VI
1.805,76
V
1.804,24
IV
1.802,73
III
1.801,20
II
1.799,70
I
1.798,18
A
V
1.796,66
IV
1.795,14
III
1.793,62
II
1.792,11
I
1.790,62
Anexo II-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
2.337,25
2.547,60
2.674,98
II
2.310,96
2.518,95
2.644,89
I
2.285,02
2.490,67
2.615,21
C
VI
2.243,96
2.445,92
2.568,21
V
2.218,87
2.418,57
2.539,50
IV
2.194,12
2.391,59
2.511,17
III
2.169,68
2.364,95
2.483,20
II
2.145,57
2.338,67
2.455,60
I
2.121,74
2.312,70
2.428,33
B
VI
2.084,06
2.271,63
2.385,21
V
2.061,02
2.246,51
2.358,84
IV
2.038,29
2.221,74
2.332,82
III
2.015,86
2.197,29
2.307,15
II
1.993,70
2.173,13
2.281,79
I
1.971,82
2.149,28
2.256,75
A
V
1.937,21
2.111,56
2.217,14
IV
1.916,07
2.088,52
2.192,94
III
1.895,22
2.065,79
2.169,08
II
1.874,60
2.043,31
2.145,48
I
1.854,24
2.021,12
2.122,18
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.822,58
1.986,61
2.085,94
II
1.821,05
1.984,94
2.084,19
I
1.819,54
1.983,30
2.082,46
C
VI
1.818,03
1.981,65
2.080,74
V
1.816,51
1.980,00
2.079,00
IV
1.814,99
1.978,34
2.077,26
III
1.813,48
1.976,69
2.075,53
II
1.811,95
1.975,03
2.073,78
I
1.810,45
1.973,39
2.072,06
B
VI
1.808,92
1.971,72
2.070,31
V
1.807,41
1.970,08
2.068,58
IV
1.805,89
1.968,42
2.066,84
III
1.804,36
1.966,75
2.065,09
II
1.802,86
1.965,12
2.063,37
I
1.801,33
1.963,45
2.061,62
A
V
1.799,82
1.961,80
2.059,89
IV
1.798,30
1.960,15
2.058,15
III
1.796,78
1.958,49
2.056,41
II
1.795,27
1.956,84
2.054,69
I
1.793,76
1.955,20
2.052,96
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.819,42
1.983,17
2.082,33
II
1.817,90
1.981,51
2.080,59
I
1.816,38
1.979,85
2.078,85
C
VI
1.814,87
1.978,21
2.077,12
V
1.813,35
1.976,55
2.075,38
IV
1.811,83
1.974,89
2.073,64
III
1.810,32
1.973,25
2.071,91
II
1.808,79
1.971,58
2.070,16
I
1.807,29
1.969,95
2.068,44
B
VI
1.805,76
1.968,28
2.066,69
V
1.804,24
1.966,62
2.064,95
IV
1.802,73
1.964,98
2.063,22
III
1.801,20
1.963,31
2.061,47
II
1.799,70
1.961,67
2.059,76
I
1.798,18
1.960,02
2.058,02
A
V
1.796,66
1.958,36
2.056,28
IV
1.795,14
1.956,70
2.054,54
III
1.793,62
1.955,05
2.052,80
II
1.792,11
1.953,40
2.051,07
I
1.790,62
1.951,78
2.049,36
Anexo II-A
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
2.337,25
2.547,60
2.674,98
II
2.310,96
2.518,95
2.644,89
I
2.285,02
2.490,67
2.615,21
C
VI
2.243,96
2.445,92
2.568,21
V
2.218,87
2.418,57
2.539,50
IV
2.194,12
2.391,59
2.511,17
III
2.169,68
2.364,95
2.483,20
II
2.145,57
2.338,67
2.455,60
I
2.121,74
2.312,70
2.428,33
B
VI
2.084,06
2.271,63
2.385,21
V
2.061,02
2.246,51
2.358,84
IV
2.038,29
2.221,74
2.332,82
III
2.015,86
2.197,29
2.307,15
II
1.993,70
2.173,13
2.281,79
I
1.971,82
2.149,28
2.256,75
A
V
1.937,21
2.111,56
2.217,14
IV
1.916,07
2.088,52
2.192,94
III
1.895,22
2.065,79
2.169,08
II
1.874,60
2.043,31
2.145,48
I
1.854,24
2.021,12
2.122,18
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.822,58
1.986,61
2.085,94
II
1.821,05
1.984,94
2.084,19
I
1.819,54
1.983,30
2.082,46
C
VI
1.818,03
1.981,65
2.080,74
V
1.816,51
1.980,00
2.079,00
IV
1.814,99
1.978,34
2.077,26
III
1.813,48
1.976,69
2.075,53
II
1.811,95
1.975,03
2.073,78
I
1.810,45
1.973,39
2.072,06
B
VI
1.808,92
1.971,72
2.070,31
V
1.807,41
1.970,08
2.068,58
IV
1.805,89
1.968,42
2.066,84
III
1.804,36
1.966,75
2.065,09
II
1.802,86
1.965,12
2.063,37
I
1.801,33
1.963,45
2.061,62
A
V
1.799,82
1.961,80
2.059,89
IV
1.798,30
1.960,15
2.058,15
III
1.796,78
1.958,49
2.056,41
II
1.795,27
1.956,84
2.054,69
I
1.793,76
1.955,20
2.052,96
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.819,42
1.983,17
2.082,33
II
1.817,90
1.981,51
2.080,59
I
1.816,38
1.979,85
2.078,85
C
VI
1.814,87
1.978,21
2.077,12
V
1.813,35
1.976,55
2.075,38
IV
1.811,83
1.974,89
2.073,64
III
1.810,32
1.973,25
2.071,91
II
1.808,79
1.971,58
2.070,16
I
1.807,29
1.969,95
2.068,44
B
VI
1.805,76
1.968,28
2.066,69
V
1.804,24
1.966,62
2.064,95
IV
1.802,73
1.964,98
2.063,22
III
1.801,20
1.963,31
2.061,47
II
1.799,70
1.961,67
2.059,76
I
1.798,18
1.960,02
2.058,02
A
V
1.796,66
1.958,36
2.056,28
IV
1.795,14
1.956,70
2.054,54
III
1.793,62
1.955,05
2.052,80
II
1.792,11
1.953,40
2.051,07
I
1.790,62
1.951,78
2.049,36
ANEXO III TABELA DE VALOR DOS PONTOS
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO (EM R $)
SUPERIOR
5,08
INTERMEDIÁRIO
1,82
AUXILIAR
1,00
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)
VALOR DO PONTO (EM R$)
NÍVEL DO CARGO
Até 31 de dezembro de 2005
A partir de 1o de janeiro de 2006
SUPERIOR
5,13
7,65
INTERMEDIÁRIO
1,84
3,50
AUXILIAR
1,01
2,50
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO
Até 31 de dezembro de 2005
A partir de 1º de janeiro de 2006
SUPERIOR
5,13
7,65
INTERMEDIÁRIO
1,84
3,50
AUXILIAR
1,01
2,50
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
ESPECIAL
III
48,40
II
46,89
I
45,44
C
VI
42,71
V
41,39
IV
40,11
III
38,87
II
37,66
I
36,49
B
VI
34,30
V
33,24
IV
32,21
III
31,21
II
30,24
I
29,30
A
V
27,54
IV
26,69
III
25,86
II
25,06
I
24,28
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
INTERMEDIÁRIO
5,61
AUXILIAR
3,55
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
Em R$
NÍVEL DO
VALOR DO PONTO
CARGO
Até 31 de dezembro de 2005
A partir de 1º de janeiro de 2006
SUPERIOR
5,13
7,65
INTERMEDIÁRIO
1,84
3,50
AUXILIAR
1,01
2,50
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
III
48,40
ESPECIAL
II
46,89
I
45,44
VI
42,71
V
41,39
C
IV
40,11
III
38,87
II
37,66
I
36,49
VI
34,30
V
33,24
B
IV
32,21
III
31,21
II
30,24
I
29,30
V
27,54
IV
26,69
A
III
25,86
II
25,06
I
24,28
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
INTERMEDIÁRIO
5,61
AUXILIAR
3,55
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º DE JULHO DE 2012
1º DE JANEIRO DE 2013
1º DE JANEIRO DE 2014
1º DE JANEIRO DE 2015
III
48,40
51,73
55,07
58,40
ESPECIAL
II
46,89
50,22
53,56
56,89
I
45,44
48,77
52,11
55,44
VI
42,71
46,04
49,38
52,71
V
41,39
44,72
48,06
51,39
C
IV
40,11
43,44
46,78
50,11
III
38,87
42,20
45,54
48,87
II
37,66
40,99
44,33
47,66
I
36,49
39,82
43,16
46,49
VI
34,30
37,63
40,97
44,30
V
33,24
36,57
39,91
43,24
B
IV
32,21
35,54
38,88
42,21
III
31,21
34,54
37,88
41,21
II
30,24
33,57
36,91
40,24
I
29,30
32,63
35,97
39,30
V
27,54
30,87
34,21
37,54
IV
26,69
30,02
33,36
36,69
A
III
25,86
29,19
32,53
35,86
II
25,06
28,39
31,73
35,06
I
24,28
27,61
30,95
34,28
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
NÍVEL DO CARGO
1º DE JULHO DE 2012
1º DE JANEIRO DE 2013
1º DE JANEIRO DE 2014
1º DE JANEIRO DE 2015
INTERMEDIÁRIO
5,61
8,71
11,81
14,91
AUXILIAR
3,55
5,65
7,75
9,85
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
58,40
61,88
65,14
ESPECIAL
II
56,89
60,28
63,45
I
55,44
58,74
61,83
VI
52,71
55,85
58,79
V
51,39
54,45
57,31
C
IV
50,11
53,09
55,88
III
48,87
51,78
54,50
II
47,66
50,50
53,16
I
46,49
49,26
51,85
VI
44,30
46,94
49,41
V
43,24
45,81
48,22
B
IV
42,21
44,72
47,07
III
41,21
43,66
45,96
II
40,24
42,64
44,88
I
39,30
41,64
43,83
V
37,54
39,77
41,86
IV
36,69
38,87
40,92
A
III
35,86
37,99
39,99
II
35,06
37,15
39,10
I
34,28
36,32
38,23
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
NÍVEL DO CARGO
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
INTERMEDIÁRIO
14,91
15,80
16,63
AUXILIAR
9,85
10.44
10,99
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
71,00
II
69,16
I
67,39
C
VI
64,08
V
62,47
IV
60,91
III
59,41
II
57,94
I
56,52
B
VI
53,86
V
52,56
IV
51,31
III
50,10
II
48,92
I
47,77
A
V
45,63
IV
44,60
III
43,59
II
42,62
I
41,67
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
INTERMEDIÁRIO
18,13
AUXILIAR
11,98
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
71,00
II
69,16
I
67,39
C
VI
64,08
V
62,47
IV
60,91
III
59,41
II
57,94
I
56,52
B
VI
53,86
V
52,56
IV
51,31
III
50,10
II
48,92
I
47,77
A
V
45,63
IV
44,60
III
43,59
II
42,62
I
41,67
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
INTERMEDIÁRIO
18,13
AUXILIAR
11,98
Anexo III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
71,00
77,39
81,26
II
69,16
75,38
79,15
I
67,39
73,46
77,13
C
VI
64,08
69,85
73,34
V
62,47
68,09
71,50
IV
60,91
66,39
69,71
III
59,41
64,76
67,99
II
57,94
63,15
66,31
I
56,52
61,61
64,69
B
VI
53,86
58,71
61,64
V
52,56
57,29
60,15
IV
51,31
55,93
58,72
III
50,10
54,61
57,34
II
48,92
53,32
55,99
I
47,77
52,07
54,67
A
V
45,63
49,74
52,22
IV
44,60
48,61
51,04
III
43,59
47,51
49,89
II
42,62
46,46
48,78
I
41,67
45,42
47,69
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
INTERMEDIÁRIO
18,13
19,76
20,75
AUXILIAR
11,98
13,06
13,71
Anexo III
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
71,00
77,39
81,26
II
69,16
75,38
79,15
I
67,39
73,46
77,13
C
VI
64,08
69,85
73,34
V
62,47
68,09
71,50
IV
60,91
66,39
69,71
III
59,41
64,76
67,99
II
57,94
63,15
66,31
I
56,52
61,61
64,69
B
VI
53,86
58,71
61,64
V
52,56
57,29
60,15
IV
51,31
55,93
58,72
III
50,10
54,61
57,34
II
48,92
53,32
55,99
I
47,77
52,07
54,67
A
V
45,63
49,74
52,22
IV
44,60
48,61
51,04
III
43,59
47,51
49,89
II
42,62
46,46
48,78
I
41,67
45,42
47,69
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
INTERMEDIÁRIO
18,13
19,76
20,75
AUXILIAR
11,98
13,06
13,71
Anexo IV
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP
Em R$
VALOR DA GEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
259,42
282,77
296,91
Anexo IV
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP
Em R$
VALOR DA GEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
259,42
282,77
296,91