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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 10.355 de 26 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

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Art. 5º

A GDAP terá como limites:

I

máximo, 100 (cem) pontos por servidor; e

II

mínimo, 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo III.

§ 1º

A pontuação referente à GDAP será assim distribuída: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

I

até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

II

até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 2º

Os valores a serem pagos a título de GDAP serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo III desta Lei de acordo com o respectivo nível. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 3º

A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 4º

A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, considerando a missão e os objetivos da instituição. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 5º

As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente, considerando-se os registros mensais de acompanhamento, e serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 6º

As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Previdência Social utilizando-se como parâmetro indicadores que visam a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do INSS, podendo ser revistas, a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 7º

A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados na Direção Central do INSS será correspondente à média da avaliação das Gerências Regionais. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 8º

A avaliação de desempenho institucional dos servidores lotados nas Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais será correspondente à média da avaliação das Gerências Executivas vinculadas às Gerências Regionais. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 9º

O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 10

As avaliações de desempenho referidas nos §§ 3º e 4º serão utilizadas para fins de progressão e promoção na Carreira Previdenciária e de pagamento da GDAP. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 11

O período avaliativo e os efeitos financeiros dele decorrentes poderão ter duração diferente da prevista no § 5º, conforme definido em regulamento, para fins de unificação dos ciclos de avaliação de diversas gratificações de desempenho. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)

Anexo

Texto

ANEXO I TABELA DE CORRELAÇÃO CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art.1º. A III III ESPECIAL II II I I B VI VI C V V IV IV III III II II I I C VI VI B V V IV IV III III II II I I D V V A IV IV III III II II I I ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTO a) Cargos de Nível Superior CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (EM R$) Cargos de nível superior, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º. ESPECIAL III 582,25 II 544,79 I 509,10 C VI 501,54 V 487,04 IV 473,03 III 459,42 II 446,21 I 433,38 B VI 420,92 V 408,84 IV 397,10 III 385,70 II 374,63 I 363,90 A V 353,49 IV 343,35 III 287,91 II 279,66 I 271,64 b) Cargos de Nível Intermediário CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (EM R$) Cargos de nível intermediário, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º. ESPECIAL III 398,63 II 368,70 I 353,33 C VI 338,60 V 336,19 IV 322,22 III 308,83 II 295,98 I 283,72 B VI 271,94 V 260,72 IV 249,95 III 239,63 II 229,76 I 220,31 A V 211,28 IV 202,58 III 167,37 II 160,50 I 153,93 c) Cargos de Nível Auxiliar CARGO CLASSE PADRÃO VALOR (EM R $) Cargos de nível auxiliar, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º. ESPECIAL III 228,47 II 217,60 I 207,23 C VI 197,43 V 188,08 IV 179,20 III 170,73 II 162,70 I 155,08 B VI 147,82 V 140,91 IV 134,36 III 128,14 II 122,21 I 116,58 A V 111,20 IV 106,11 III 89,79 II 85,67 I 81,76 ANEXO II-A (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA (Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008) a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL III 588,07 647,94 1.922,64 II 550,24 639,62 1.901,01 I 514,19 631,41 1.879,67 C VI 506,56 618,42 1.845,89 V 491,91 610,48 1.825,25 IV 477,76 602,65 1.804,89 III 464,01 594,92 1.784,79 II 450,67 587,29 1.764,95 I 437,71 579,75 1.745,35 B VI 425,13 567,83 1.714,36 V 417,90 560,54 1.695,40 IV 417,80 553,35 1.676,71 III 417,70 546,25 1.658,25 II 417,60 539,24 1.640,02 I 417,50 532,32 1.622,03 A V 417,40 521,37 1.593,56 IV 417,30 514,68 1.576,17 III 417,20 508,08 1.559,01 II 417,10 501,56 1.542,06 I 417,00 495,12 1.525,31 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL III 417,90 485,10 1.499,26 II 417,80 484,62 1.498,01 I 417,70 484,14 1.496,76 C VI 417,60 483,66 1.495,52 V 417,50 483,18 1.494,27 IV 417,40 482,70 1.493,02 III 417,30 482,22 1.491,77 II 417,20 481,74 1.490,52 I 417,10 481,26 1.489,28 B VI 417,00 480,78 1.488,03 V 416,90 480,30 1.486,78 IV 416,80 479,82 1.485,53 III 416,70 479,34 1.484,28 II 416,60 478,86 1.483,04 I 416,50 478,38 1.481,79 A V 416,40 477,90 1.480,54 IV 416,30 477,42 1.479,29 III 416,20 476,94 1.478,04 II 416,10 476,46 1.476,80 I 416,00 475,98 1.475,55 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL III 416,90 484,10 1.496,66 II 416,80 483,62 1.495,41 I 416,70 483,14 1.494,16 C VI 416,60 482,66 1.492,92 V 416,50 482,18 1.491,67 IV 416,40 481,70 1.490,42 III 416,30 481,22 1.489,17 II 416,20 480,74 1.487,92 I 416,10 480,26 1.486,68 B VI 416,00 479,78 1.485,43 V 415,90 479,30 1.484,18 IV 415,80 478,82 1.482,93 III 415,70 478,34 1.481,68 II 415,60 477,86 1.480,44 I 415,50 477,38 1.479,19 A V 415,40 476,90 1.477,94 IV 415,30 476,42 1.476,69 III 415,20 475,94 1.475,44 II 415,10 475,46 1.474,20 I 415,00 474,99 1.472,97 ANEXO II-A (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA (Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008) a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001. Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 III 588,07 647,94 1.922,64 ESPECIAL II 550,24 639,62 1.901,01 I 514,19 631,41 1.879,67 VI 506,56 618,42 1.845,89 V 491,91 610,48 1.825,25 C IV 477,76 602,65 1.804,89 III 464,01 594,92 1.784,79 II 450,67 587,29 1.764,95 I 437,71 579,75 1.745,35 VI 425,13 567,83 1.714,36 V 417,90 560,54 1.695,40 B IV 417,80 553,35 1.676,71 III 417,70 546,25 1.658,25 II 417,60 539,24 1.640,02 I 417,50 532,32 1.622,03 V 417,40 521,37 1.593,56 IV 417,30 514,68 1.576,17 A III 417,20 508,08 1.559,01 II 417,10 501,56 1.542,06 I 417,00 495,12 1.525,31 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001. Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 III 417,90 485,10 1.499,26 ESPECIAL II 417,80 484,62 1.498,01 I 417,70 484,14 1.496,76 VI 417,60 483,66 1.495,52 V 417,50 483,18 1.494,27 C IV 417,40 482,70 1.493,02 III 417,30 482,22 1.491,77 II 417,20 481,74 1.490,52 I 417,10 481,26 1.489,28 VI 417,00 480,78 1.488,03 V 416,90 480,30 1.486,78 B IV 416,80 479,82 1.485,53 III 416,70 479,34 1.484,28 II 416,60 478,86 1.483,04 I 416,50 478,38 1.481,79 V 416,40 477,90 1.480,54 IV 416,30 477,42 1.479,29 A III 416,20 476,94 1.478,04 II 416,10 476,46 1.476,80 I 416,00 475,98 1.475,55 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001. Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 III 416,90 484,10 1.496,66 ESPECIAL II 416,80 483,62 1.495,41 I 416,70 483,14 1.494,16 VI 416,60 482,66 1.492,92 V 416,50 482,18 1.491,67 C IV 416,40 481,70 1.490,42 III 416,30 481,22 1.489,17 II 416,20 480,74 1.487,92 I 416,10 480,26 1.486,68 VI 416,00 479,78 1.485,43 V 415,90 479,30 1.484,18 B IV 415,80 478,82 1.482,93 III 415,70 478,34 1.481,68 II 415,60 477,86 1.480,44 I 415,50 477,38 1.479,19 V 415,40 476,90 1.477,94 IV 415,30 476,42 1.476,69 A III 415,20 475,94 1.475,44 II 415,10 475,46 1.474,20 I 415,00 474,99 1.472,97 ANEXO II-A (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001. Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º de julho de 2010 1º de agosto de 2016 1º de janeiro de 2017 ESPECIAL III 1.922,64 2.037,09 2.144,27 II 1.901,01 2.014,17 2.120,15 I 1.879,67 1.991,56 2.096,35 C VI 1.845,89 1.955,77 2.058,68 V 1.825,25 1.933,90 2.035,66 IV 1.804,89 1.912,33 2.012,95 III 1.784,79 1.891,04 1.990,53 II 1.764,95 1.870,01 1.968,41 I 1.745,35 1.849,25 1.946,55 B VI 1.714,36 1.816,41 1.911,98 V 1.695,40 1.796,32 1.890,84 IV 1.676,71 1.776,52 1.869,99 III 1.658,25 1.756,96 1.849,41 II 1.640,02 1.737,65 1.829,08 I 1.622,03 1.718,59 1.809,01 A V 1.593,56 1.688,42 1.777,26 IV 1.576,17 1.670,00 1.757,86 III 1.559,01 1.651,82 1.738,73 II 1.542,06 1.633,86 1.719,82 I 1.525,31 1.616,11 1.701,14 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001. Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º de julho de 2010 1º de agosto de 2016 1º de janeiro de 2017 ESPECIAL III 1.499,26 1.588,51 1.672,09 II 1.498,01 1.587,18 1.670,69 I 1.496,76 1.585,86 1.669,30 C VI 1.495,52 1.584,55 1.667,92 V 1.494,27 1.583,22 1.666,52 IV 1.493,02 1.581,90 1.665,13 III 1.491,77 1.580,57 1.663,74 II 1.490,52 1.579,25 1.662,34 I 1.489,28 1.577,93 1.660,96 B VI 1.488,03 1.576,61 1.659,56 V 1.486,78 1.575,29 1.658,17 IV 1.485,53 1.573,96 1.656,78 III 1.484,28 1.572,64 1.655,38 II 1.483,04 1.571,32 1.654,00 I 1.481,79 1.570,00 1.652,60 A V 1.480,54 1.568,67 1.651,21 IV 1.479,29 1.567,35 1.649,82 III 1.478,04 1.566,03 1.648,42 II 1.476,80 1.564,71 1.647,04 I 1.475,55 1.563,39 1.645,65 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001. Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º de julho de 2010 1º de agosto de 2016 1º de janeiro de 2017 ESPECIAL III 1.496,66 1.585,75 1.669,19 II 1.495,41 1.584,43 1.667,80 I 1.494,16 1.583,10 1.666,40 C VI 1.492,92 1.581,79 1.665,02 V 1.491,67 1.580,47 1.663,62 IV 1.490,42 1.579,14 1.662,23 III 1.489,17 1.577,82 1.660,84 II 1.487,92 1.576,49 1.659,44 I 1.486,68 1.575,18 1.658,06 B VI 1.485,43 1.573,85 1.656,66 V 1.484,18 1.572,53 1.655,27 IV 1.482,93 1.571,21 1.653,88 III 1.481,68 1.569,88 1.652,48 II 1.480,44 1.568,57 1.651,10 I 1.479,19 1.567,24 1.649,71 A V 1.477,94 1.565,92 1.648,31 IV 1.476,69 1.564,59 1.646,92 III 1.475,44 1.563,27 1.645,52 II 1.474,20 1.561,96 1.644,14 I 1.472,97 1.560,65 1.642,77 ANEXO II-A (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 2.337,25 II 2.310,96 I 2.285,02 C VI 2.243,96 V 2.218,87 IV 2.194,12 III 2.169,68 II 2.145,57 I 2.121,74 B VI 2.084,06 V 2.061,02 IV 2.038,29 III 2.015,86 II 1.993,70 I 1.971,82 A V 1.937,21 IV 1.916,07 III 1.895,22 II 1.874,60 I 1.854,24 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 1.822,58 II 1.821,05 I 1.819,54 C VI 1.818,03 V 1.816,51 IV 1.814,99 III 1.813,48 II 1.811,95 I 1.810,45 B VI 1.808,92 V 1.807,41 IV 1.805,89 III 1.804,36 II 1.802,86 I 1.801,33 A V 1.799,82 IV 1.798,30 III 1.796,78 II 1.795,27 I 1.793,76 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o desta Lei: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 1.819,42 II 1.817,90 I 1.816,38 C VI 1.814,87 V 1.813,35 IV 1.811,83 III 1.810,32 II 1.808,79 I 1.807,29 B VI 1.805,76 V 1.804,24 IV 1.802,73 III 1.801,20 II 1.799,70 I 1.798,18 A V 1.796,66 IV 1.795,14 III 1.793,62 II 1.792,11 I 1.790,62 ANEXO II-A (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 2.337,25 II 2.310,96 I 2.285,02 C VI 2.243,96 V 2.218,87 IV 2.194,12 III 2.169,68 II 2.145,57 I 2.121,74 B VI 2.084,06 V 2.061,02 IV 2.038,29 III 2.015,86 II 1.993,70 I 1.971,82 A V 1.937,21 IV 1.916,07 III 1.895,22 II 1.874,60 I 1.854,24 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 1.822,58 II 1.821,05 I 1.819,54 C VI 1.818,03 V 1.816,51 IV 1.814,99 III 1.813,48 II 1.811,95 I 1.810,45 B VI 1.808,92 V 1.807,41 IV 1.805,89 III 1.804,36 II 1.802,86 I 1.801,33 A V 1.799,82 IV 1.798,30 III 1.796,78 II 1.795,27 I 1.793,76 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 1.819,42 II 1.817,90 I 1.816,38 C VI 1.814,87 V 1.813,35 IV 1.811,83 III 1.810,32 II 1.808,79 I 1.807,29 B VI 1.805,76 V 1.804,24 IV 1.802,73 III 1.801,20 II 1.799,70 I 1.798,18 A V 1.796,66 IV 1.795,14 III 1.793,62 II 1.792,11 I 1.790,62 Anexo II-A (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 2.337,25 2.547,60 2.674,98 II 2.310,96 2.518,95 2.644,89 I 2.285,02 2.490,67 2.615,21 C VI 2.243,96 2.445,92 2.568,21 V 2.218,87 2.418,57 2.539,50 IV 2.194,12 2.391,59 2.511,17 III 2.169,68 2.364,95 2.483,20 II 2.145,57 2.338,67 2.455,60 I 2.121,74 2.312,70 2.428,33 B VI 2.084,06 2.271,63 2.385,21 V 2.061,02 2.246,51 2.358,84 IV 2.038,29 2.221,74 2.332,82 III 2.015,86 2.197,29 2.307,15 II 1.993,70 2.173,13 2.281,79 I 1.971,82 2.149,28 2.256,75 A V 1.937,21 2.111,56 2.217,14 IV 1.916,07 2.088,52 2.192,94 III 1.895,22 2.065,79 2.169,08 II 1.874,60 2.043,31 2.145,48 I 1.854,24 2.021,12 2.122,18 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 1.822,58 1.986,61 2.085,94 II 1.821,05 1.984,94 2.084,19 I 1.819,54 1.983,30 2.082,46 C VI 1.818,03 1.981,65 2.080,74 V 1.816,51 1.980,00 2.079,00 IV 1.814,99 1.978,34 2.077,26 III 1.813,48 1.976,69 2.075,53 II 1.811,95 1.975,03 2.073,78 I 1.810,45 1.973,39 2.072,06 B VI 1.808,92 1.971,72 2.070,31 V 1.807,41 1.970,08 2.068,58 IV 1.805,89 1.968,42 2.066,84 III 1.804,36 1.966,75 2.065,09 II 1.802,86 1.965,12 2.063,37 I 1.801,33 1.963,45 2.061,62 A V 1.799,82 1.961,80 2.059,89 IV 1.798,30 1.960,15 2.058,15 III 1.796,78 1.958,49 2.056,41 II 1.795,27 1.956,84 2.054,69 I 1.793,76 1.955,20 2.052,96 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 1.819,42 1.983,17 2.082,33 II 1.817,90 1.981,51 2.080,59 I 1.816,38 1.979,85 2.078,85 C VI 1.814,87 1.978,21 2.077,12 V 1.813,35 1.976,55 2.075,38 IV 1.811,83 1.974,89 2.073,64 III 1.810,32 1.973,25 2.071,91 II 1.808,79 1.971,58 2.070,16 I 1.807,29 1.969,95 2.068,44 B VI 1.805,76 1.968,28 2.066,69 V 1.804,24 1.966,62 2.064,95 IV 1.802,73 1.964,98 2.063,22 III 1.801,20 1.963,31 2.061,47 II 1.799,70 1.961,67 2.059,76 I 1.798,18 1.960,02 2.058,02 A V 1.796,66 1.958,36 2.056,28 IV 1.795,14 1.956,70 2.054,54 III 1.793,62 1.955,05 2.052,80 II 1.792,11 1.953,40 2.051,07 I 1.790,62 1.951,78 2.049,36 Anexo II-A (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 2.337,25 2.547,60 2.674,98 II 2.310,96 2.518,95 2.644,89 I 2.285,02 2.490,67 2.615,21 C VI 2.243,96 2.445,92 2.568,21 V 2.218,87 2.418,57 2.539,50 IV 2.194,12 2.391,59 2.511,17 III 2.169,68 2.364,95 2.483,20 II 2.145,57 2.338,67 2.455,60 I 2.121,74 2.312,70 2.428,33 B VI 2.084,06 2.271,63 2.385,21 V 2.061,02 2.246,51 2.358,84 IV 2.038,29 2.221,74 2.332,82 III 2.015,86 2.197,29 2.307,15 II 1.993,70 2.173,13 2.281,79 I 1.971,82 2.149,28 2.256,75 A V 1.937,21 2.111,56 2.217,14 IV 1.916,07 2.088,52 2.192,94 III 1.895,22 2.065,79 2.169,08 II 1.874,60 2.043,31 2.145,48 I 1.854,24 2.021,12 2.122,18 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 1.822,58 1.986,61 2.085,94 II 1.821,05 1.984,94 2.084,19 I 1.819,54 1.983,30 2.082,46 C VI 1.818,03 1.981,65 2.080,74 V 1.816,51 1.980,00 2.079,00 IV 1.814,99 1.978,34 2.077,26 III 1.813,48 1.976,69 2.075,53 II 1.811,95 1.975,03 2.073,78 I 1.810,45 1.973,39 2.072,06 B VI 1.808,92 1.971,72 2.070,31 V 1.807,41 1.970,08 2.068,58 IV 1.805,89 1.968,42 2.066,84 III 1.804,36 1.966,75 2.065,09 II 1.802,86 1.965,12 2.063,37 I 1.801,33 1.963,45 2.061,62 A V 1.799,82 1.961,80 2.059,89 IV 1.798,30 1.960,15 2.058,15 III 1.796,78 1.958,49 2.056,41 II 1.795,27 1.956,84 2.054,69 I 1.793,76 1.955,20 2.052,96 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 1.819,42 1.983,17 2.082,33 II 1.817,90 1.981,51 2.080,59 I 1.816,38 1.979,85 2.078,85 C VI 1.814,87 1.978,21 2.077,12 V 1.813,35 1.976,55 2.075,38 IV 1.811,83 1.974,89 2.073,64 III 1.810,32 1.973,25 2.071,91 II 1.808,79 1.971,58 2.070,16 I 1.807,29 1.969,95 2.068,44 B VI 1.805,76 1.968,28 2.066,69 V 1.804,24 1.966,62 2.064,95 IV 1.802,73 1.964,98 2.063,22 III 1.801,20 1.963,31 2.061,47 II 1.799,70 1.961,67 2.059,76 I 1.798,18 1.960,02 2.058,02 A V 1.796,66 1.958,36 2.056,28 IV 1.795,14 1.956,70 2.054,54 III 1.793,62 1.955,05 2.052,80 II 1.792,11 1.953,40 2.051,07 I 1.790,62 1.951,78 2.049,36 ANEXO III TABELA DE VALOR DOS PONTOS NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R $) SUPERIOR 5,08 INTERMEDIÁRIO 1,82 AUXILIAR 1,00 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006) VALOR DO PONTO (EM R$) NÍVEL DO CARGO Até 31 de dezembro de 2005 A partir de 1o de janeiro de 2006 SUPERIOR 5,13 7,65 INTERMEDIÁRIO 1,84 3,50 AUXILIAR 1,01 2,50 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO Até 31 de dezembro de 2005 A partir de 1º de janeiro de 2006 SUPERIOR 5,13 7,65 INTERMEDIÁRIO 1,84 3,50 AUXILIAR 1,01 2,50 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 ESPECIAL III 48,40 II 46,89 I 45,44 C VI 42,71 V 41,39 IV 40,11 III 38,87 II 37,66 I 36,49 B VI 34,30 V 33,24 IV 32,21 III 31,21 II 30,24 I 29,30 A V 27,54 IV 26,69 III 25,86 II 25,06 I 24,28 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 INTERMEDIÁRIO 5,61 AUXILIAR 3,55 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP Em R$ NÍVEL DO VALOR DO PONTO CARGO Até 31 de dezembro de 2005 A partir de 1º de janeiro de 2006 SUPERIOR 5,13 7,65 INTERMEDIÁRIO 1,84 3,50 AUXILIAR 1,01 2,50 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 III 48,40 ESPECIAL II 46,89 I 45,44 VI 42,71 V 41,39 C IV 40,11 III 38,87 II 37,66 I 36,49 VI 34,30 V 33,24 B IV 32,21 III 31,21 II 30,24 I 29,30 V 27,54 IV 26,69 A III 25,86 II 25,06 I 24,28 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 INTERMEDIÁRIO 5,61 AUXILIAR 3,55 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ VALOR DO PONTO A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º DE JULHO DE 2012 1º DE JANEIRO DE 2013 1º DE JANEIRO DE 2014 1º DE JANEIRO DE 2015 III 48,40 51,73 55,07 58,40 ESPECIAL II 46,89 50,22 53,56 56,89 I 45,44 48,77 52,11 55,44 VI 42,71 46,04 49,38 52,71 V 41,39 44,72 48,06 51,39 C IV 40,11 43,44 46,78 50,11 III 38,87 42,20 45,54 48,87 II 37,66 40,99 44,33 47,66 I 36,49 39,82 43,16 46,49 VI 34,30 37,63 40,97 44,30 V 33,24 36,57 39,91 43,24 B IV 32,21 35,54 38,88 42,21 III 31,21 34,54 37,88 41,21 II 30,24 33,57 36,91 40,24 I 29,30 32,63 35,97 39,30 V 27,54 30,87 34,21 37,54 IV 26,69 30,02 33,36 36,69 A III 25,86 29,19 32,53 35,86 II 25,06 28,39 31,73 35,06 I 24,28 27,61 30,95 34,28 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ VALOR DO PONTO A PARTIR DE NÍVEL DO CARGO 1º DE JULHO DE 2012 1º DE JANEIRO DE 2013 1º DE JANEIRO DE 2014 1º DE JANEIRO DE 2015 INTERMEDIÁRIO 5,61 8,71 11,81 14,91 AUXILIAR 3,55 5,65 7,75 9,85 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ VALOR DO PONTO A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de agosto de 2016 1º de janeiro de 2017 III 58,40 61,88 65,14 ESPECIAL II 56,89 60,28 63,45 I 55,44 58,74 61,83 VI 52,71 55,85 58,79 V 51,39 54,45 57,31 C IV 50,11 53,09 55,88 III 48,87 51,78 54,50 II 47,66 50,50 53,16 I 46,49 49,26 51,85 VI 44,30 46,94 49,41 V 43,24 45,81 48,22 B IV 42,21 44,72 47,07 III 41,21 43,66 45,96 II 40,24 42,64 44,88 I 39,30 41,64 43,83 V 37,54 39,77 41,86 IV 36,69 38,87 40,92 A III 35,86 37,99 39,99 II 35,06 37,15 39,10 I 34,28 36,32 38,23 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ VALOR DO PONTO A PARTIR DE NÍVEL DO CARGO 1º de janeiro de 2015 1º de agosto de 2016 1º de janeiro de 2017 INTERMEDIÁRIO 14,91 15,80 16,63 AUXILIAR 9,85 10.44 10,99 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 71,00 II 69,16 I 67,39 C VI 64,08 V 62,47 IV 60,91 III 59,41 II 57,94 I 56,52 B VI 53,86 V 52,56 IV 51,31 III 50,10 II 48,92 I 47,77 A V 45,63 IV 44,60 III 43,59 II 42,62 I 41,67 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 INTERMEDIÁRIO 18,13 AUXILIAR 11,98 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023) Produção de efeitos VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 71,00 II 69,16 I 67,39 C VI 64,08 V 62,47 IV 60,91 III 59,41 II 57,94 I 56,52 B VI 53,86 V 52,56 IV 51,31 III 50,10 II 48,92 I 47,77 A V 45,63 IV 44,60 III 43,59 II 42,62 I 41,67 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 INTERMEDIÁRIO 18,13 AUXILIAR 11,98 Anexo III (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 71,00 77,39 81,26 II 69,16 75,38 79,15 I 67,39 73,46 77,13 C VI 64,08 69,85 73,34 V 62,47 68,09 71,50 IV 60,91 66,39 69,71 III 59,41 64,76 67,99 II 57,94 63,15 66,31 I 56,52 61,61 64,69 B VI 53,86 58,71 61,64 V 52,56 57,29 60,15 IV 51,31 55,93 58,72 III 50,10 54,61 57,34 II 48,92 53,32 55,99 I 47,77 52,07 54,67 A V 45,63 49,74 52,22 IV 44,60 48,61 51,04 III 43,59 47,51 49,89 II 42,62 46,46 48,78 I 41,67 45,42 47,69 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 INTERMEDIÁRIO 18,13 19,76 20,75 AUXILIAR 11,98 13,06 13,71 Anexo III (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 71,00 77,39 81,26 II 69,16 75,38 79,15 I 67,39 73,46 77,13 C VI 64,08 69,85 73,34 V 62,47 68,09 71,50 IV 60,91 66,39 69,71 III 59,41 64,76 67,99 II 57,94 63,15 66,31 I 56,52 61,61 64,69 B VI 53,86 58,71 61,64 V 52,56 57,29 60,15 IV 51,31 55,93 58,72 III 50,10 54,61 57,34 II 48,92 53,32 55,99 I 47,77 52,07 54,67 A V 45,63 49,74 52,22 IV 44,60 48,61 51,04 III 43,59 47,51 49,89 II 42,62 46,46 48,78 I 41,67 45,42 47,69 b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar: Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO DA GDAP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 INTERMEDIÁRIO 18,13 19,76 20,75 AUXILIAR 11,98 13,06 13,71 Anexo IV (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024 TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP Em R$ VALOR DA GEP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 259,42 282,77 296,91 Anexo IV (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP Em R$ VALOR DA GEP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 259,42 282,77 296,91