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Artigo 14 da Lei nº 10.355 de 26 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2002.

Art. 14 da Lei 10.355 /2001