Artigo 12 da Lei nº 10.355 de 26 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da União.