JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 10.355 de 26 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os servidores ativos beneficiários da GDAP que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Parágrafo único

A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Art. 10 da Lei 10.355 /2001