Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei nº 10.355 de 26 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estruturada a Carreira Previdenciária, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, composta dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que não estejam organizados em carreiras e não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção, integrantes do Quadro de Pessoal daquela entidade, em 31 de outubro de 2001, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I. (Vide Decreto nº 8.069, de 2013)
§ 1º
Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.
§ 2º
O enquadramento de que trata este artigo dar-se-á mediante opção irretratável do servidor, a ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
§ 3º
Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput que não optarem na forma do art. 2º, bem como os demais cargos que não integrarem a Carreira Previdenciária comporão quadro suplementar em extinção.
§ 4º
O posicionamento dos inativos na tabela remuneratória será referenciado à situação em que se encontravam no momento de passagem para a inatividade.
Anexo
Texto
ANEXO I TABELA DE CORRELAÇÃO
CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art.1º.
A
III
III
ESPECIAL
II
II
I
I
B
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
C
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
D
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTO
a) Cargos de Nível Superior
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Cargos de nível superior, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º.
ESPECIAL
III
582,25
II
544,79
I
509,10
C
VI
501,54
V
487,04
IV
473,03
III
459,42
II
446,21
I
433,38
B
VI
420,92
V
408,84
IV
397,10
III
385,70
II
374,63
I
363,90
A
V
353,49
IV
343,35
III
287,91
II
279,66
I
271,64
b) Cargos de Nível Intermediário
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R$)
Cargos de nível intermediário, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º.
ESPECIAL
III
398,63
II
368,70
I
353,33
C
VI
338,60
V
336,19
IV
322,22
III
308,83
II
295,98
I
283,72
B
VI
271,94
V
260,72
IV
249,95
III
239,63
II
229,76
I
220,31
A
V
211,28
IV
202,58
III
167,37
II
160,50
I
153,93
c) Cargos de Nível Auxiliar
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR (EM R $)
Cargos de nível auxiliar, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º.
ESPECIAL
III
228,47
II
217,60
I
207,23
C
VI
197,43
V
188,08
IV
179,20
III
170,73
II
162,70
I
155,08
B
VI
147,82
V
140,91
IV
134,36
III
128,14
II
122,21
I
116,58
A
V
111,20
IV
106,11
III
89,79
II
85,67
I
81,76
ANEXO II-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
(Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008)
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
III
588,07
647,94
1.922,64
II
550,24
639,62
1.901,01
I
514,19
631,41
1.879,67
C
VI
506,56
618,42
1.845,89
V
491,91
610,48
1.825,25
IV
477,76
602,65
1.804,89
III
464,01
594,92
1.784,79
II
450,67
587,29
1.764,95
I
437,71
579,75
1.745,35
B
VI
425,13
567,83
1.714,36
V
417,90
560,54
1.695,40
IV
417,80
553,35
1.676,71
III
417,70
546,25
1.658,25
II
417,60
539,24
1.640,02
I
417,50
532,32
1.622,03
A
V
417,40
521,37
1.593,56
IV
417,30
514,68
1.576,17
III
417,20
508,08
1.559,01
II
417,10
501,56
1.542,06
I
417,00
495,12
1.525,31
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
III
417,90
485,10
1.499,26
II
417,80
484,62
1.498,01
I
417,70
484,14
1.496,76
C
VI
417,60
483,66
1.495,52
V
417,50
483,18
1.494,27
IV
417,40
482,70
1.493,02
III
417,30
482,22
1.491,77
II
417,20
481,74
1.490,52
I
417,10
481,26
1.489,28
B
VI
417,00
480,78
1.488,03
V
416,90
480,30
1.486,78
IV
416,80
479,82
1.485,53
III
416,70
479,34
1.484,28
II
416,60
478,86
1.483,04
I
416,50
478,38
1.481,79
A
V
416,40
477,90
1.480,54
IV
416,30
477,42
1.479,29
III
416,20
476,94
1.478,04
II
416,10
476,46
1.476,80
I
416,00
475,98
1.475,55
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
ESPECIAL
III
416,90
484,10
1.496,66
II
416,80
483,62
1.495,41
I
416,70
483,14
1.494,16
C
VI
416,60
482,66
1.492,92
V
416,50
482,18
1.491,67
IV
416,40
481,70
1.490,42
III
416,30
481,22
1.489,17
II
416,20
480,74
1.487,92
I
416,10
480,26
1.486,68
B
VI
416,00
479,78
1.485,43
V
415,90
479,30
1.484,18
IV
415,80
478,82
1.482,93
III
415,70
478,34
1.481,68
II
415,60
477,86
1.480,44
I
415,50
477,38
1.479,19
A
V
415,40
476,90
1.477,94
IV
415,30
476,42
1.476,69
III
415,20
475,94
1.475,44
II
415,10
475,46
1.474,20
I
415,00
474,99
1.472,97
ANEXO II-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
(Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008)
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
588,07
647,94
1.922,64
ESPECIAL
II
550,24
639,62
1.901,01
I
514,19
631,41
1.879,67
VI
506,56
618,42
1.845,89
V
491,91
610,48
1.825,25
C
IV
477,76
602,65
1.804,89
III
464,01
594,92
1.784,79
II
450,67
587,29
1.764,95
I
437,71
579,75
1.745,35
VI
425,13
567,83
1.714,36
V
417,90
560,54
1.695,40
B
IV
417,80
553,35
1.676,71
III
417,70
546,25
1.658,25
II
417,60
539,24
1.640,02
I
417,50
532,32
1.622,03
V
417,40
521,37
1.593,56
IV
417,30
514,68
1.576,17
A
III
417,20
508,08
1.559,01
II
417,10
501,56
1.542,06
I
417,00
495,12
1.525,31
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
417,90
485,10
1.499,26
ESPECIAL
II
417,80
484,62
1.498,01
I
417,70
484,14
1.496,76
VI
417,60
483,66
1.495,52
V
417,50
483,18
1.494,27
C
IV
417,40
482,70
1.493,02
III
417,30
482,22
1.491,77
II
417,20
481,74
1.490,52
I
417,10
481,26
1.489,28
VI
417,00
480,78
1.488,03
V
416,90
480,30
1.486,78
B
IV
416,80
479,82
1.485,53
III
416,70
479,34
1.484,28
II
416,60
478,86
1.483,04
I
416,50
478,38
1.481,79
V
416,40
477,90
1.480,54
IV
416,30
477,42
1.479,29
A
III
416,20
476,94
1.478,04
II
416,10
476,46
1.476,80
I
416,00
475,98
1.475,55
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
416,90
484,10
1.496,66
ESPECIAL
II
416,80
483,62
1.495,41
I
416,70
483,14
1.494,16
VI
416,60
482,66
1.492,92
V
416,50
482,18
1.491,67
C
IV
416,40
481,70
1.490,42
III
416,30
481,22
1.489,17
II
416,20
480,74
1.487,92
I
416,10
480,26
1.486,68
VI
416,00
479,78
1.485,43
V
415,90
479,30
1.484,18
B
IV
415,80
478,82
1.482,93
III
415,70
478,34
1.481,68
II
415,60
477,86
1.480,44
I
415,50
477,38
1.479,19
V
415,40
476,90
1.477,94
IV
415,30
476,42
1.476,69
A
III
415,20
475,94
1.475,44
II
415,10
475,46
1.474,20
I
415,00
474,99
1.472,97
ANEXO II-A
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de julho de 2010
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
1.922,64
2.037,09
2.144,27
II
1.901,01
2.014,17
2.120,15
I
1.879,67
1.991,56
2.096,35
C
VI
1.845,89
1.955,77
2.058,68
V
1.825,25
1.933,90
2.035,66
IV
1.804,89
1.912,33
2.012,95
III
1.784,79
1.891,04
1.990,53
II
1.764,95
1.870,01
1.968,41
I
1.745,35
1.849,25
1.946,55
B
VI
1.714,36
1.816,41
1.911,98
V
1.695,40
1.796,32
1.890,84
IV
1.676,71
1.776,52
1.869,99
III
1.658,25
1.756,96
1.849,41
II
1.640,02
1.737,65
1.829,08
I
1.622,03
1.718,59
1.809,01
A
V
1.593,56
1.688,42
1.777,26
IV
1.576,17
1.670,00
1.757,86
III
1.559,01
1.651,82
1.738,73
II
1.542,06
1.633,86
1.719,82
I
1.525,31
1.616,11
1.701,14
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de julho de 2010
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
1.499,26
1.588,51
1.672,09
II
1.498,01
1.587,18
1.670,69
I
1.496,76
1.585,86
1.669,30
C
VI
1.495,52
1.584,55
1.667,92
V
1.494,27
1.583,22
1.666,52
IV
1.493,02
1.581,90
1.665,13
III
1.491,77
1.580,57
1.663,74
II
1.490,52
1.579,25
1.662,34
I
1.489,28
1.577,93
1.660,96
B
VI
1.488,03
1.576,61
1.659,56
V
1.486,78
1.575,29
1.658,17
IV
1.485,53
1.573,96
1.656,78
III
1.484,28
1.572,64
1.655,38
II
1.483,04
1.571,32
1.654,00
I
1.481,79
1.570,00
1.652,60
A
V
1.480,54
1.568,67
1.651,21
IV
1.479,29
1.567,35
1.649,82
III
1.478,04
1.566,03
1.648,42
II
1.476,80
1.564,71
1.647,04
I
1.475,55
1.563,39
1.645,65
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de julho de 2010
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
1.496,66
1.585,75
1.669,19
II
1.495,41
1.584,43
1.667,80
I
1.494,16
1.583,10
1.666,40
C
VI
1.492,92
1.581,79
1.665,02
V
1.491,67
1.580,47
1.663,62
IV
1.490,42
1.579,14
1.662,23
III
1.489,17
1.577,82
1.660,84
II
1.487,92
1.576,49
1.659,44
I
1.486,68
1.575,18
1.658,06
B
VI
1.485,43
1.573,85
1.656,66
V
1.484,18
1.572,53
1.655,27
IV
1.482,93
1.571,21
1.653,88
III
1.481,68
1.569,88
1.652,48
II
1.480,44
1.568,57
1.651,10
I
1.479,19
1.567,24
1.649,71
A
V
1.477,94
1.565,92
1.648,31
IV
1.476,69
1.564,59
1.646,92
III
1.475,44
1.563,27
1.645,52
II
1.474,20
1.561,96
1.644,14
I
1.472,97
1.560,65
1.642,77
ANEXO II-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.337,25
II
2.310,96
I
2.285,02
C
VI
2.243,96
V
2.218,87
IV
2.194,12
III
2.169,68
II
2.145,57
I
2.121,74
B
VI
2.084,06
V
2.061,02
IV
2.038,29
III
2.015,86
II
1.993,70
I
1.971,82
A
V
1.937,21
IV
1.916,07
III
1.895,22
II
1.874,60
I
1.854,24
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.822,58
II
1.821,05
I
1.819,54
C
VI
1.818,03
V
1.816,51
IV
1.814,99
III
1.813,48
II
1.811,95
I
1.810,45
B
VI
1.808,92
V
1.807,41
IV
1.805,89
III
1.804,36
II
1.802,86
I
1.801,33
A
V
1.799,82
IV
1.798,30
III
1.796,78
II
1.795,27
I
1.793,76
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.819,42
II
1.817,90
I
1.816,38
C
VI
1.814,87
V
1.813,35
IV
1.811,83
III
1.810,32
II
1.808,79
I
1.807,29
B
VI
1.805,76
V
1.804,24
IV
1.802,73
III
1.801,20
II
1.799,70
I
1.798,18
A
V
1.796,66
IV
1.795,14
III
1.793,62
II
1.792,11
I
1.790,62
ANEXO II-A
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.337,25
II
2.310,96
I
2.285,02
C
VI
2.243,96
V
2.218,87
IV
2.194,12
III
2.169,68
II
2.145,57
I
2.121,74
B
VI
2.084,06
V
2.061,02
IV
2.038,29
III
2.015,86
II
1.993,70
I
1.971,82
A
V
1.937,21
IV
1.916,07
III
1.895,22
II
1.874,60
I
1.854,24
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.822,58
II
1.821,05
I
1.819,54
C
VI
1.818,03
V
1.816,51
IV
1.814,99
III
1.813,48
II
1.811,95
I
1.810,45
B
VI
1.808,92
V
1.807,41
IV
1.805,89
III
1.804,36
II
1.802,86
I
1.801,33
A
V
1.799,82
IV
1.798,30
III
1.796,78
II
1.795,27
I
1.793,76
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º desta Lei:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
1.819,42
II
1.817,90
I
1.816,38
C
VI
1.814,87
V
1.813,35
IV
1.811,83
III
1.810,32
II
1.808,79
I
1.807,29
B
VI
1.805,76
V
1.804,24
IV
1.802,73
III
1.801,20
II
1.799,70
I
1.798,18
A
V
1.796,66
IV
1.795,14
III
1.793,62
II
1.792,11
I
1.790,62
Anexo II-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
2.337,25
2.547,60
2.674,98
II
2.310,96
2.518,95
2.644,89
I
2.285,02
2.490,67
2.615,21
C
VI
2.243,96
2.445,92
2.568,21
V
2.218,87
2.418,57
2.539,50
IV
2.194,12
2.391,59
2.511,17
III
2.169,68
2.364,95
2.483,20
II
2.145,57
2.338,67
2.455,60
I
2.121,74
2.312,70
2.428,33
B
VI
2.084,06
2.271,63
2.385,21
V
2.061,02
2.246,51
2.358,84
IV
2.038,29
2.221,74
2.332,82
III
2.015,86
2.197,29
2.307,15
II
1.993,70
2.173,13
2.281,79
I
1.971,82
2.149,28
2.256,75
A
V
1.937,21
2.111,56
2.217,14
IV
1.916,07
2.088,52
2.192,94
III
1.895,22
2.065,79
2.169,08
II
1.874,60
2.043,31
2.145,48
I
1.854,24
2.021,12
2.122,18
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.822,58
1.986,61
2.085,94
II
1.821,05
1.984,94
2.084,19
I
1.819,54
1.983,30
2.082,46
C
VI
1.818,03
1.981,65
2.080,74
V
1.816,51
1.980,00
2.079,00
IV
1.814,99
1.978,34
2.077,26
III
1.813,48
1.976,69
2.075,53
II
1.811,95
1.975,03
2.073,78
I
1.810,45
1.973,39
2.072,06
B
VI
1.808,92
1.971,72
2.070,31
V
1.807,41
1.970,08
2.068,58
IV
1.805,89
1.968,42
2.066,84
III
1.804,36
1.966,75
2.065,09
II
1.802,86
1.965,12
2.063,37
I
1.801,33
1.963,45
2.061,62
A
V
1.799,82
1.961,80
2.059,89
IV
1.798,30
1.960,15
2.058,15
III
1.796,78
1.958,49
2.056,41
II
1.795,27
1.956,84
2.054,69
I
1.793,76
1.955,20
2.052,96
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.819,42
1.983,17
2.082,33
II
1.817,90
1.981,51
2.080,59
I
1.816,38
1.979,85
2.078,85
C
VI
1.814,87
1.978,21
2.077,12
V
1.813,35
1.976,55
2.075,38
IV
1.811,83
1.974,89
2.073,64
III
1.810,32
1.973,25
2.071,91
II
1.808,79
1.971,58
2.070,16
I
1.807,29
1.969,95
2.068,44
B
VI
1.805,76
1.968,28
2.066,69
V
1.804,24
1.966,62
2.064,95
IV
1.802,73
1.964,98
2.063,22
III
1.801,20
1.963,31
2.061,47
II
1.799,70
1.961,67
2.059,76
I
1.798,18
1.960,02
2.058,02
A
V
1.796,66
1.958,36
2.056,28
IV
1.795,14
1.956,70
2.054,54
III
1.793,62
1.955,05
2.052,80
II
1.792,11
1.953,40
2.051,07
I
1.790,62
1.951,78
2.049,36
Anexo II-A
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
2.337,25
2.547,60
2.674,98
II
2.310,96
2.518,95
2.644,89
I
2.285,02
2.490,67
2.615,21
C
VI
2.243,96
2.445,92
2.568,21
V
2.218,87
2.418,57
2.539,50
IV
2.194,12
2.391,59
2.511,17
III
2.169,68
2.364,95
2.483,20
II
2.145,57
2.338,67
2.455,60
I
2.121,74
2.312,70
2.428,33
B
VI
2.084,06
2.271,63
2.385,21
V
2.061,02
2.246,51
2.358,84
IV
2.038,29
2.221,74
2.332,82
III
2.015,86
2.197,29
2.307,15
II
1.993,70
2.173,13
2.281,79
I
1.971,82
2.149,28
2.256,75
A
V
1.937,21
2.111,56
2.217,14
IV
1.916,07
2.088,52
2.192,94
III
1.895,22
2.065,79
2.169,08
II
1.874,60
2.043,31
2.145,48
I
1.854,24
2.021,12
2.122,18
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.822,58
1.986,61
2.085,94
II
1.821,05
1.984,94
2.084,19
I
1.819,54
1.983,30
2.082,46
C
VI
1.818,03
1.981,65
2.080,74
V
1.816,51
1.980,00
2.079,00
IV
1.814,99
1.978,34
2.077,26
III
1.813,48
1.976,69
2.075,53
II
1.811,95
1.975,03
2.073,78
I
1.810,45
1.973,39
2.072,06
B
VI
1.808,92
1.971,72
2.070,31
V
1.807,41
1.970,08
2.068,58
IV
1.805,89
1.968,42
2.066,84
III
1.804,36
1.966,75
2.065,09
II
1.802,86
1.965,12
2.063,37
I
1.801,33
1.963,45
2.061,62
A
V
1.799,82
1.961,80
2.059,89
IV
1.798,30
1.960,15
2.058,15
III
1.796,78
1.958,49
2.056,41
II
1.795,27
1.956,84
2.054,69
I
1.793,76
1.955,20
2.052,96
c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
1.819,42
1.983,17
2.082,33
II
1.817,90
1.981,51
2.080,59
I
1.816,38
1.979,85
2.078,85
C
VI
1.814,87
1.978,21
2.077,12
V
1.813,35
1.976,55
2.075,38
IV
1.811,83
1.974,89
2.073,64
III
1.810,32
1.973,25
2.071,91
II
1.808,79
1.971,58
2.070,16
I
1.807,29
1.969,95
2.068,44
B
VI
1.805,76
1.968,28
2.066,69
V
1.804,24
1.966,62
2.064,95
IV
1.802,73
1.964,98
2.063,22
III
1.801,20
1.963,31
2.061,47
II
1.799,70
1.961,67
2.059,76
I
1.798,18
1.960,02
2.058,02
A
V
1.796,66
1.958,36
2.056,28
IV
1.795,14
1.956,70
2.054,54
III
1.793,62
1.955,05
2.052,80
II
1.792,11
1.953,40
2.051,07
I
1.790,62
1.951,78
2.049,36
ANEXO III TABELA DE VALOR DOS PONTOS
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO (EM R $)
SUPERIOR
5,08
INTERMEDIÁRIO
1,82
AUXILIAR
1,00
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)
VALOR DO PONTO (EM R$)
NÍVEL DO CARGO
Até 31 de dezembro de 2005
A partir de 1o de janeiro de 2006
SUPERIOR
5,13
7,65
INTERMEDIÁRIO
1,84
3,50
AUXILIAR
1,01
2,50
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO
Até 31 de dezembro de 2005
A partir de 1º de janeiro de 2006
SUPERIOR
5,13
7,65
INTERMEDIÁRIO
1,84
3,50
AUXILIAR
1,01
2,50
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
ESPECIAL
III
48,40
II
46,89
I
45,44
C
VI
42,71
V
41,39
IV
40,11
III
38,87
II
37,66
I
36,49
B
VI
34,30
V
33,24
IV
32,21
III
31,21
II
30,24
I
29,30
A
V
27,54
IV
26,69
III
25,86
II
25,06
I
24,28
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
INTERMEDIÁRIO
5,61
AUXILIAR
3,55
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
Em R$
NÍVEL DO
VALOR DO PONTO
CARGO
Até 31 de dezembro de 2005
A partir de 1º de janeiro de 2006
SUPERIOR
5,13
7,65
INTERMEDIÁRIO
1,84
3,50
AUXILIAR
1,01
2,50
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
III
48,40
ESPECIAL
II
46,89
I
45,44
VI
42,71
V
41,39
C
IV
40,11
III
38,87
II
37,66
I
36,49
VI
34,30
V
33,24
B
IV
32,21
III
31,21
II
30,24
I
29,30
V
27,54
IV
26,69
A
III
25,86
II
25,06
I
24,28
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
INTERMEDIÁRIO
5,61
AUXILIAR
3,55
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º DE JULHO DE 2012
1º DE JANEIRO DE 2013
1º DE JANEIRO DE 2014
1º DE JANEIRO DE 2015
III
48,40
51,73
55,07
58,40
ESPECIAL
II
46,89
50,22
53,56
56,89
I
45,44
48,77
52,11
55,44
VI
42,71
46,04
49,38
52,71
V
41,39
44,72
48,06
51,39
C
IV
40,11
43,44
46,78
50,11
III
38,87
42,20
45,54
48,87
II
37,66
40,99
44,33
47,66
I
36,49
39,82
43,16
46,49
VI
34,30
37,63
40,97
44,30
V
33,24
36,57
39,91
43,24
B
IV
32,21
35,54
38,88
42,21
III
31,21
34,54
37,88
41,21
II
30,24
33,57
36,91
40,24
I
29,30
32,63
35,97
39,30
V
27,54
30,87
34,21
37,54
IV
26,69
30,02
33,36
36,69
A
III
25,86
29,19
32,53
35,86
II
25,06
28,39
31,73
35,06
I
24,28
27,61
30,95
34,28
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
NÍVEL DO CARGO
1º DE JULHO DE 2012
1º DE JANEIRO DE 2013
1º DE JANEIRO DE 2014
1º DE JANEIRO DE 2015
INTERMEDIÁRIO
5,61
8,71
11,81
14,91
AUXILIAR
3,55
5,65
7,75
9,85
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
58,40
61,88
65,14
ESPECIAL
II
56,89
60,28
63,45
I
55,44
58,74
61,83
VI
52,71
55,85
58,79
V
51,39
54,45
57,31
C
IV
50,11
53,09
55,88
III
48,87
51,78
54,50
II
47,66
50,50
53,16
I
46,49
49,26
51,85
VI
44,30
46,94
49,41
V
43,24
45,81
48,22
B
IV
42,21
44,72
47,07
III
41,21
43,66
45,96
II
40,24
42,64
44,88
I
39,30
41,64
43,83
V
37,54
39,77
41,86
IV
36,69
38,87
40,92
A
III
35,86
37,99
39,99
II
35,06
37,15
39,10
I
34,28
36,32
38,23
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
NÍVEL DO CARGO
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
INTERMEDIÁRIO
14,91
15,80
16,63
AUXILIAR
9,85
10.44
10,99
ANEXO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA - GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
71,00
II
69,16
I
67,39
C
VI
64,08
V
62,47
IV
60,91
III
59,41
II
57,94
I
56,52
B
VI
53,86
V
52,56
IV
51,31
III
50,10
II
48,92
I
47,77
A
V
45,63
IV
44,60
III
43,59
II
42,62
I
41,67
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
INTERMEDIÁRIO
18,13
AUXILIAR
11,98
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
71,00
II
69,16
I
67,39
C
VI
64,08
V
62,47
IV
60,91
III
59,41
II
57,94
I
56,52
B
VI
53,86
V
52,56
IV
51,31
III
50,10
II
48,92
I
47,77
A
V
45,63
IV
44,60
III
43,59
II
42,62
I
41,67
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
INTERMEDIÁRIO
18,13
AUXILIAR
11,98
Anexo III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
71,00
77,39
81,26
II
69,16
75,38
79,15
I
67,39
73,46
77,13
C
VI
64,08
69,85
73,34
V
62,47
68,09
71,50
IV
60,91
66,39
69,71
III
59,41
64,76
67,99
II
57,94
63,15
66,31
I
56,52
61,61
64,69
B
VI
53,86
58,71
61,64
V
52,56
57,29
60,15
IV
51,31
55,93
58,72
III
50,10
54,61
57,34
II
48,92
53,32
55,99
I
47,77
52,07
54,67
A
V
45,63
49,74
52,22
IV
44,60
48,61
51,04
III
43,59
47,51
49,89
II
42,62
46,46
48,78
I
41,67
45,42
47,69
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
INTERMEDIÁRIO
18,13
19,76
20,75
AUXILIAR
11,98
13,06
13,71
Anexo III
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP
a) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
71,00
77,39
81,26
II
69,16
75,38
79,15
I
67,39
73,46
77,13
C
VI
64,08
69,85
73,34
V
62,47
68,09
71,50
IV
60,91
66,39
69,71
III
59,41
64,76
67,99
II
57,94
63,15
66,31
I
56,52
61,61
64,69
B
VI
53,86
58,71
61,64
V
52,56
57,29
60,15
IV
51,31
55,93
58,72
III
50,10
54,61
57,34
II
48,92
53,32
55,99
I
47,77
52,07
54,67
A
V
45,63
49,74
52,22
IV
44,60
48,61
51,04
III
43,59
47,51
49,89
II
42,62
46,46
48,78
I
41,67
45,42
47,69
b) Valor do ponto da GDAP para os cargos de nível intermediário e auxiliar:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO DA GDAP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
INTERMEDIÁRIO
18,13
19,76
20,75
AUXILIAR
11,98
13,06
13,71
Anexo IV
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP
Em R$
VALOR DA GEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
259,42
282,77
296,91
Anexo IV
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP
Em R$
VALOR DA GEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
259,42
282,77
296,91