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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.353 de 26 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 9.245,00 (nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais); e

II

anulação da dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º, II da Lei 10.353 /2001