Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.353 de 26 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 9.245,00 (nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais); e
II
anulação da dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).