Artigo 2º da Lei nº 10.350 de 21 de dezembro de 2001
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de forma a obrigar a realização de exame psicológico periódico para os motoristas profissionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.