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Artigo 2º da Lei nº 10.350 de 21 de dezembro de 2001

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de forma a obrigar a realização de exame psicológico periódico para os motoristas profissionais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 10.350 /2001