Artigo 1º da Lei nº 10.345 de 21 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 7.416.264,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 7.416.264,00 (sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.