Artigo 2º da Lei nº 10.343 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.542.003,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.