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Artigo 2º da Lei nº 10.343 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.542.003,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.