Artigo 1º da Lei nº 10.343 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.542.003,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.542.003,00 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.