Artigo 1º da Lei nº 10.340 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.