JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.340 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.340 /2001