Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 10.337 de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.