Artigo 2º da Lei nº 10.337 de 20 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.