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Artigo 2º da Lei nº 10.337 de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.337 /2001