Artigo 1º da Lei nº 10.337 de 20 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.