Artigo 1º da Lei nº 10.335 de 19 de dezembro de 2001
Institui o Dia da Bíblia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Institui o Dia da Bíblia.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.