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Artigo 1º da Lei nº 10.335 de 19 de dezembro de 2001

Institui o Dia da Bíblia.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 10.335 /2001