Lei nº 10.335 de 19 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia da Bíblia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001