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Lei nº 10.335 de 19 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Bíblia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001

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