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Artigo 6º da Lei nº 10.331 de 18 de dezembro de 2001

Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.


Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.