Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.329 de 17 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I
utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação das operações oficiais de crédito, no valor de R$ 48.459.000,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.676.409,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.