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Artigo 2º da Lei nº 10.329 de 17 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

II

incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação das operações oficiais de crédito, no valor de R$ 48.459.000,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.676.409,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.329 /2001