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Artigo 2º da Lei nº 10.326 de 11 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 2º da Lei 10.326 /2001