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Artigo 2º da Lei nº 10.324 de 11 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 3.126.286,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.324 /2001