Lei nº 10.324 de 11 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 3.126.286,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 3.126.286,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2001