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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.322 de 11 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 315.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 16.290.885,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

ingresso de recursos de operações de crédito externas no valor de R$ 298.709.115,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e nove mil, cento e quinze reais).