Artigo 3º da Lei nº 10.321 de 11 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.