Artigo 3º da Lei nº 10.319 de 11 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.