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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.319 de 11 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

I

incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e

II

anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.615.605,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.319 /2001