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Artigo 3º da Lei nº 10.313 de 28 de Novembro de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.313 /2001