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    3. Lei 10.313 de 28 de Novembro de 2001

    Coração para favoritarLei 10.313 de 28 de Novembro de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 6, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

    Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 03.12.2001