Artigo 4º da Lei nº 10.310 de 22 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a complementação pela União dos recursos necessários ao pagamento de bônus aos consumidores residenciais de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A GCE estabelecerá prazos e procedimentos para a execução do disposto nesta Lei.