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Artigo 4º da Lei nº 10.310 de 22 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a complementação pela União dos recursos necessários ao pagamento de bônus aos consumidores residenciais de energia elétrica e dá outras providências.

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Art. 4º

A GCE estabelecerá prazos e procedimentos para a execução do disposto nesta Lei.