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Artigo 3º da Lei nº 10.301 de 31 de Outubro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.