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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.301 de 31 de Outubro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 360.745,00 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e

II

do ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 2.500.560,00 (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta reais).