Artigo 7º da Lei nº 103 de 14 de Outubro de 1935
Concede premio no inventtor de machina para extrahir a céra de carnaúba.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrario.
Concede premio no inventtor de machina para extrahir a céra de carnaúba.
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