Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 103 de 14 de Outubro de 1935

Concede premio no inventtor de machina para extrahir a céra de carnaúba.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para o conhecimento amplo dos interessados será esta lei divulgada em todo Paiz.