Artigo 4º da Lei nº 103 de 14 de Outubro de 1935
Concede premio no inventtor de machina para extrahir a céra de carnaúba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o conhecimento amplo dos interessados será esta lei divulgada em todo Paiz.
Concede premio no inventtor de machina para extrahir a céra de carnaúba.
Acessar conteúdo completoPara o conhecimento amplo dos interessados será esta lei divulgada em todo Paiz.