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Artigo 7º da Lei nº 10.297 de 26 de Outubro de 2001

Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

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Art. 7º

O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "III - adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual." (NR)

Art. 7º da Lei 10.297 /2001