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Artigo 6º da Lei nº 10.297 de 26 de Outubro de 2001

Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

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Art. 6º

Ficam excluídas dos respectivos programas, as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000 , na forma do Anexo VI desta Lei, a partir do exercício de 2002.

Art. 6º da Lei 10.297 /2001