Artigo 6º da Lei nº 10.297 de 26 de Outubro de 2001
Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam excluídas dos respectivos programas, as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000 , na forma do Anexo VI desta Lei, a partir do exercício de 2002.