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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 10.297 de 26 de Outubro de 2001

Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

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Art. 2º

Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000 , os programas constantes do Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único

No caso do Programa de Universalização do Serviço de Telecomunicações, deverão ser utilizadas configurações instaladas que permitam diferentes alternativas de softwares nos sistemas operacionais.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 10.297 /2001