Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 10.297 de 26 de Outubro de 2001
Altera o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000 , os programas constantes do Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único
No caso do Programa de Universalização do Serviço de Telecomunicações, deverão ser utilizadas configurações instaladas que permitam diferentes alternativas de softwares nos sistemas operacionais.