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Artigo 2º da Lei nº 10.294 de 5 de Outubro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000.

Art. 2º da Lei 10.294 /2001