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Artigo 1º da Lei nº 10.294 de 5 de Outubro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00 (um bilhão, setecentos e treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.294 /2001