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Artigo 1º da Lei nº 10.292 de 27 de Setembro de 2001

Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.

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Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

Art. 1º da Lei 10.292 /2001