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Lei nº 10.292 de 27 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.09.2001

Lei nº 10.292 de 27 de Setembro de 2001